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Foto do escritorSandra Abrantes

Uma Nova Forma de Resolução de Conflitos: Abordagem ao Direito Sistémico

Atualizado: 10 de mar.

A Justiça e o Direito ao serviço do Amor.


As relações humanas são o maior desafio que o ser humano enfrenta. Os conflitos existem desde que existe humanidade em grupo, desde que existem relações humanas e são essenciais à nossa evolução.

O conflito apenas é sanado através da restauração da Paz e do Equilíbrio no Sistema Familiar


Nas palavras de Bert Hellinger, fundador da análise fenemonológica e sistémica e das constelações familiares, ”todo conflito é uma aproximação, uma aproximação intensa. Pois precisamos incluir o outro em nosso campo de visão e nos expormos a ele”.


Inspirado nesta visão mais ampliada do conflito e do sistema de cada interveniente no conflito, surge o direito sistémico, terminologia trazida pelo Juiz Sami Storch e implementado de forma generalizada no sistema judiciário brasileiro, com resultados muito positivos para o sistema e para as partes no conflito.


Por um lado, permite em certos casos uma alternativa à via judiciária, caso as partes consigam chegar a acordo mediante o recurso a outro tipo de técnicas trazidas pelo direito sistémico.


Por outro lado, aparece também como uma nova alternativa à resolução de conflitos em que se busca uma solução eficiente, i.e., uma solução que transmita às partes quais os respetivos direitos e obrigações à luz do direito, mas também que promova a paz efectiva daquele conflito, permitindo que as partes mantenham um bom relacionamento futuro e se sintam confortáveis com a solução encontrada.


Para o efeito é necessário trazer à consciência questões muitas vezes não vistas, não tidas em consideração, e que trazem maior clareza às partes, compreensão e empatia.


Uma sentença de mérito, proferida pelo juiz, raramente traz paz e harmonia ao sistema familiar. Muitas das vezes, acaba por afastar ainda mais as partes e atear ainda mais o conflito interno.


Acresce que, a instrução processual - os actos necessários à aferição de prova, o tempo inerente aos processos judiciais e o ambiente de tensão - é nociva para todos os intervenientes,

gerando, na maior parte das vezes, um grande sofrimento e impede a reposição da paz num sistema familiar, principalmente quando está em causa um relacionamento amoroso e a vida dos filhos.


“A forma tradicional de lidar com os conflitos no sistema jurídico já não é a mais eficiente.”


Por último, assiste-se também cada vez mais a um incumprimento das sentenças judiciais pela parte “perdedora”, dificultando a execução das decisões, prova cabal que, de facto, nestes temas de Direito da Família, uma decisão imposta, sem que haja compreensão e aceitação pelas partes é, muitas vezes, ineficiente.


Quer isto dizer que mesmo depois de julgada a ação, esgotados os recursos e efetivada a sentença, o conflito permanece.


A nova abordagem do direito sistémico concilia uma perspectiva jurídica e uma perspectiva terapêutica em que para além das regras estabelecidas nas normas legais, são também aplicadas as leis sistémicas que tratam especificamente os relacionamentos humanos, trazidas pela Hellinger Sciencia.


Esta nova perspectiva do Direito coloca as pessoas e os seus sistemas no centro e analisa a origem dos conflitos em causa. A maior parte das vezes muitas questões derivam de bloqueios, traumas e dificuldades de relacionamento que tiveram origem no passado, na história do sistema familiar, que mais tarde se refletem em determinado conflito.


Através de alguns exercícios poderão rapidamente vir à tona, diga-se à consciência, dinâmicas ocultas no sistema familiar que necessitam ser vistas para restabelecer a ordem, unindo o que foi separado, proporcionando alívio a todos os membros da família e fazendo desaparecer a necessidade inconsciente do conflito, trazendo paz às relações.


Esta abordagem traz resultados muito positivos em acções de Direito da Família (como lidar com os filhos perante um divórcio, alienação parental, violência doméstica, heranças, etc.) em que é essencial os Pais assumirem uma posição adulta e assumirem a sua quota parte de responsabilidade no conflito e uma maior consciência da origem daquele conflito por forma a pacificá-lo. Na maior parte dos casos as Partes conseguem chegar a acordo.


Também em sede de Direito Penal tem vindo a ser aplicada esta nova visão do Direito Sistémico com o objetivo de facilitar a pacificação dos conflitos e a melhoria dos relacionamentos, incluindo réu, vítima e respetivas famílias. Não se trata de impedir a aplicação da lei penal mas de trazer maior pacificação, reduzir as reincidências, aliviar o cumprimento da pena trazendo à consciência dinâmicas ocultas que poderão trazer maior compreensão e uma nova narrativa quanto à ocorrência de determinado crime.


A mesma história poderá ter várias narrativas, dependendo de quem a conta e de como

a sente. A dor, quando não é tida em consideração, remete-nos para um lugar de raiva

inconsciente em que procuramos o castigo e a vingança. Quando é vista e aceite por

todos, leva-nos à paz, ao perdão e ao Amor. Os factos são os mesmos mas a solução

nunca será a mesma.


"Every Human is an artist. The dream of your life is to make beautiful art.” Dom Miguel Ruiz

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